Mandato do Professor Rurdiney conquista aprovação de lei histórica para a Primeira Infância na Serra

Promulgado nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei estabelece princípios e diretrizes para o Plano Municipal da Primeira Infância

Em um marco significativo para as políticas sociais do município, foi promulgado nesta terça-feira, 26 de maio, o Projeto de Lei 6.2585/2026 de autoria do vereador Professor Rurdiney que estabelece os princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância na Serra. A nova legislação também lança as bases para o desenvolvimento do Plano Municipal da Primeira Infância.

A aprovação e promulgação ganham ainda mais relevância por ocorrerem em maio, mês dedicado nacionalmente ao combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes (Maio Laranja). A lei reforça o compromisso do mandato em construir uma rede de proteção sólida e integral logo nos primeiros anos de vida, período considerado crucial para o desenvolvimento humano.

O que muda com a nova lei?

A legislação define formalmente a primeira infância como o período que abrange os primeiros seis anos completos (ou 72 meses) de vida da criança. A partir de agora, todas as ações, planos e programas municipais deverão seguir o princípio constitucional da prioridade absoluta.

O texto legal cria um arcabouço para que o Poder Executivo desenvolva o Plano Municipal com uma duração decenal (10 anos), focado em áreas estratégicas divididas em quatro setores principais:

  • Educação: Busca a universalização do atendimento para crianças de 4 e 5 anos, além do atendimento da demanda em CMEIs para a faixa de 0 a 3 anos, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade e pobreza.
  • Saúde: Garante o fortalecimento da atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério, ampliação do pré-natal, acompanhamento do aleitamento materno e a informatização e unificação do registro da carteira de vacinação.
  • Assistência Social: Prioriza programas como o Família Acolhedora e foca em medidas preventivas para restaurar e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
  • Cultura e Lazer: Prevê a ampliação de espaços públicos de lazer e recreação, respeitando a identidade regional e promovendo o brincar como eixo estruturante.

“Entender a criança como pessoa em desenvolvimento implica conferir plenitude ao momento da infância, por ela ter sentido em si mesma. Crianças que recebem pouco estímulo ou têm nutrição deficiente nos primeiros anos de vida enfrentam sérios prejuízos no futuro. Essa lei é o norte que a Administração Pública precisava para priorizar quem mais precisa”, defendeu o Professor Rurdiney na justificativa do projeto.

Transparência e Participação Social

Um dos pontos altos da nova legislação é a obrigatoriedade de o Município informar anualmente à sociedade o volume de recursos financeiros aplicados nos serviços de primeira infância, detalhando o percentual que representam no orçamento global realizado. Além disso, a elaboração e o monitoramento das ações deverão contar com a participação ativa das famílias, de organizações representativas e das próprias crianças.

A autonomia da Serra ao criar suas próprias diretrizes cumpre o papel institucional de particularizar as metas dos Planos Estadual e Nacional, adequando as estratégias de proteção e cuidado à realidade dos bairros serranos.

Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente, inaugurando um novo capítulo de responsabilidade social e cuidado com o futuro da cidade.

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