19º legislatura – 2ª formação. (01/01/2023 a 31/12/2024)
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Art. 67 Compete à Comissão de Obras e Serviços opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados a aquisições e alienação de bens móveis e imóveis, matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, Planos de Desenvolvimento, bem como sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral.
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