Rurdiney ao lado de líderes religiosos durante o evento (Foto: Assessoria)
“Quando o município faz a entrega da posse de um terreno para uma família, ele [o município] está fazendo justiça social para a família. Mas quando o município se preocupa em fazer a regularização dos imóveis de entidades religiosas, ele mostra que tem preocupação com as famílias”, enfatizou o vereador Professor Rurdiney durante a manhã desta quarta-feira, 20. A fala do parlamentar ocorreu durante um evento da Prefeitura que anunciou a regularização fundiária de imóveis públicos que historicamente estão ocupados por instituições religiosas.
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Segundo Rurdiney, os templos religiosos e espaços de fé costumam ser um espaço de suporte não apenas espiritual, mas tendem a proporcionar atividades sociais que alcançam espaços onde o poder público é pouco atuante ou até mesmo inexistente. “Gratidão às igrejas pelos trabalhos que prestam em favor das famílias de nosso município”, pontuou.
O parlamentar destacou o suporte emocional que as entidades religiosas desempenharam durante a pandemia e o quanto estas instituições estão comprometidas em atender as necessidades de em pessoas em situação de vulnerabilidade.
Regularização fundiária
Os imóveis públicos que historicamente são ocupados por templos e entidades religiosas agora poderão ser regularizados pelas igrejas e demais movimentos. O município, através do Projeto de Lei 254/2023, criou condições para que esses imóveis sejam vendidos com condições especiais para que os templos religiosos ali estabelecidos possam se tornar o proprietário legal do espaço.
Se enquadram na Lei os imóveis públicos ocupados há pelo menos 20 anos na localidade. E na prática, o grupo religioso vai dispor de duas possibilidades. A primeira delas é a aquisição do terreno. A avaliação da propriedade será conduzida pela Comissão Municipal Permanente para Efeitos de Avaliação de Imóveis (CEAVI) e não levará em conta as melhorias no local.
A aquisição poderá ser parcelada mediante pagamento inicial correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor de aquisição, e o restante em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais. E as parcelas deverão ser de valor mínimo a metade de um salário mínimo. Caso a entidade religiosa queira adquirir o imóvel à vista, ele contará com um desconto de 10%.

Projeto da Prefeitura passou pela Casa em setembro de 2023 e recebeu o apoio do Parlamento (Foto: Assessoria)
Aquisição através de projetos sociais
Outra forma que os templos e entidades religiosas terão de adquirir o terreno será através da Concessão de Direito Real de Uso. Neste caso, se comprovado que o grupo religioso não tem condições de pagar o financiamento para aquisição do imóvel, então o pagamento será realizado através de atividades sociais em prol da comunidade. Ou um pagamento mensal no valor de 0,1% do valor da avaliação. A concessão tem um prazo máximo de 30 anos, renováveis por mais 30. A entidade religiosa não poderá vender, doar ou alugar o imóvel.