Comissão de Direitos Humanos, de Igualdade Racial, da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, dos Povos Tradicionais e das Pessoas com Deficiência

19º legislatura – 2ª formação. (01/01/2023 a 31/12/2024)

Atribuições:

Art. 70 Compete à Comissão de Direitos Humanos, da Igualdade Racial, da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, dos Povos Tradicionais e das Pessoas com Deficiência receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre estes assuntos e especialmente: (Redação dada pela Resolução nº 311/2025)